A propriedade intelectual abrange os direitos relativos:
— às obras literárias, artísticas e científicas;
— às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão;
— às invenções em todos os domínios da atividade humana;
— às descobertas científicas;
— aos desenhos e modelos industriais;
— às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais;
— à proteção contra a concorrência desleal;
— e a todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
Concessão de registro de desenho industrial;
Concessão de registro de marca;
Concessão de registro para jogos eletrônicos;
Contrato de Licença de Uso de Marca;
Contrato de Licença para Exploração de Patente;
Contrato de Licença para Exploração de Desenho Industrial;
Contrato de Cessão de Marca, Patente e Desenho Industrial;
Contrato de Franquia;
Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica;
Contratos de Fornecimento de Tecnologia;
Repressão às falsas indicações geográficas; e
Repressão à concorrência desleal.
Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
Obras dramáticas e dramático-musicais;
Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
Composições musicais, tenham ou não letra;
Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
Programas de computador;
Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, sob o número 431.409. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Extensão em Propriedade Intelectual pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI. Especialização em Perícia em Propriedade Intelectual e Inovação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Profissional na área jurídica há mais de 10 anos.
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, sob o número 525.415. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Profissional na área jurídica com experiência internacional.
Contratos relacionados à concessão de licenças e ao uso de propriedade intelectual;
Demandas envolvendo direitos de propriedade intelectual;
Procedimentos administrativos de depósitos de marca ou patente e outros direitos de propriedade industrial, oposição, recursos, revisão, caducidade, nulidade, entre outros.
Representação em litígios judiciais relacionados à direitos de propriedade intelectual:
Ação negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade intelectual;
Ações indenizatórias por contrafação ou violação de direitos de propriedade intelectual;
Ações declaratórias, de nulidade, obrigações de fazer, entre outras;
Busca e apreensão em matéria de propriedade intelectual;
Atuação em todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
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