ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

A propriedade intelectual abrange os direitos relativos:

— às obras literárias, artísticas e científicas;
— às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão;
— às invenções em todos os domínios da atividade humana;
— às descobertas científicas;
— aos desenhos e modelos industriais;
— às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais;
— à proteção contra a concorrência desleal;
— e a todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

São divididos em duas principais categorias:

Propriedade Industrial

Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

Concessão de registro de desenho industrial;

Concessão de registro de marca;

Concessão de registro para jogos eletrônicos;

Contrato de Licença de Uso de Marca;

Contrato de Licença para Exploração de Patente;

Contrato de Licença para Exploração de Desenho Industrial;

Contrato de Cessão de Marca, Patente e Desenho Industrial;

Contrato de Franquia;

Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica;

Contratos de Fornecimento de Tecnologia;

Repressão às falsas indicações geográficas; e

Repressão à concorrência desleal.

Direitos Autorais

Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

Obras dramáticas e dramático-musicais;

Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

Composições musicais, tenham ou não letra;

Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

Programas de computador;

Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

O escritório

Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, sob o número 431.409. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Extensão em Propriedade Intelectual pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI. Especialização em Perícia em Propriedade Intelectual e Inovação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Profissional na área jurídica há mais de 10 anos.

Stephanie Bortolaso

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, sob o número 525.415. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Profissional na área jurídica com experiência internacional.

PRINCIPAIS SERVIÇOS

Assessoria e Consultoria

Contratos relacionados à concessão de licenças e ao uso de propriedade intelectual;

Demandas envolvendo direitos de propriedade intelectual;

Procedimentos administrativos de depósitos de marca ou patente e outros direitos de propriedade industrial, oposição, recursos, revisão, caducidade, nulidade, entre outros.

Procedimentos Judiciais

Representação em litígios judiciais relacionados à direitos de propriedade intelectual:

Ação negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade intelectual;

Ações indenizatórias por contrafação ou violação de direitos de propriedade intelectual;

Ações declaratórias, de nulidade, obrigações de fazer, entre outras;

Busca e apreensão em matéria de propriedade intelectual;

Atuação em todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Contato

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