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Propriedade intelectual

Consultivo e Contencioso

A propriedade intelectual refere-se a um conjunto de direitos legais que protege as criações da mente humana, concedendo aos criadores o controle sobre o uso e os benefícios de suas invenções e obras. Esses direitos visam estimular a inovação e a criatividade, permitindo que os criadores possam gerir e se beneficiar plenamente do resultado de seu trabalho intelectual.

A propriedade intelectual é dividida em duas principais categorias:

  • Propriedade Industrial: Abrange patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e práticas relacionadas à concorrência desleal.

  • Direitos Autorais: Inclui obras literárias, músicas, filmes, softwares e outras criações intelectuais.

O conceito de propriedade intelectual começou a se consolidar no século XIX, após a Revolução Industrial. Nesse período, foram estabelecidos mecanismos legais para permitir que as indústrias controlassem a produção por meio de patentes e a distribuição por meio de marcas. Antes disso, não havia um sistema internacional que regulamentasse a propriedade industrial.

Em 1967, foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), uma entidade vinculada ao Sistema das Nações Unidas, com o propósito de promover a proteção da propriedade intelectual globalmente, através da cooperação entre os países.


No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXVII, garante aos autores o direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras, com a possibilidade de transmissão desse direito aos herdeiros pelo período definido por lei. O inciso XXVIII também assegura a proteção das participações individuais em obras coletivas e a reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas. Além disso, garante aos criadores o direito de fiscalizar o aproveitamento econômico das obras criadas ou nas quais participam, bem como nas respectivas representações sindicais e associativas. O inciso XXIX prevê que a lei concederá aos autores de invenções industriais um privilégio temporário para sua exploração, bem como proteção para criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos, sempre considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

O escritório oferece atendimento especializado na defesa e promoção dos direitos relacionados à propriedade intelectual, tanto no Brasil quanto no exterior. Destacam-se:

  • Assessoria e Consultoria Jurídica: Questões envolvendo patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, concorrência desleal, topografias de circuitos integrados, novas variedades de plantas, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado. Inclui também direitos autorais, direitos conexos e programas de computador.

  • Contratos: Redação e negociação de contratos relacionados à concessão de licenças e ao uso de propriedade intelectual.

  • Procedimentos Administrativos: Depósitos de marca ou patente, oposição, recursos, revisão, caducidade, nulidade, entre outros.

  • Procedimentos Judiciais: Representação em litígios judiciais relacionados à violação de direitos de propriedade intelectual, incluindo ações negatórias, de abstenção de uso, ações indenizatórias por danos decorrentes de contrafação ou crimes relacionados à propriedade intelectual, entre outras. Representação dos interesses do cliente em todas as instâncias judiciais, incluindo perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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